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Jurisprudência


TJSC 2014.091476-4 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. TESE SUSCITADA QUE NÃO FOI DISCUTIDA NOS AUTOS. INOVAÇÃO RECURSAL. É defeso, em recurso, inovar os fundamentos de direito, e incluir tema não apreciado na instância a quo, sobre o qual não estabelecido o contraditório. Excetuadas aquelas matérias passíveis de conhecimento ex officio em qualquer tempo e grau de jurisdição, só podem ser objeto de apreciação e julgamento pelo Tribunal as questões suscitadas e debatidas no juízo de origem (artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.091476-4, de Lages, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2015).

Data do Julgamento : 01/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Lages
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