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Jurisprudência


TJSC 2014.091508-9 (Acórdão)

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PARA ADESÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. DEMANDA MOVIDA POR SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APENAS EM FACE DO PLANO DE SAÚDE. DISCUSSÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO CIVIL. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO OU FUNDAMENTOS ACERCA DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. CONFLITO ACOLHIDO. "Se a natureza do litígio não decorre de ato de delegação de serviço público, mas sim de ilícito civil consubstanciado no descumprimento de contrato por adesão de prestação de serviços de saúde, a competência fixa-se nas Câmaras de Direito Civil, por exclusão, a teor do contido no Ato Regimental 41/00, art. 3.º e respectivo parágrafo único." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081064-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 04-11-2014). (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.091508-9, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Órgão Especial, j. 02-09-2015).

Data do Julgamento : 02/09/2015
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Capital
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