TJSC 2014.091534-0 (Acórdão)
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO RELATOR DA AÇÃO RESCISÓRIA QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL PARA ADEQUAÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO A CAUSA. O valor da causa na ação rescisória deve corresponder à importância a ser obtida com a procedência do pedido formulado, ou seja, o vantagem econômica que seria acrescida ou deixaria de ser subtraída do patrimônio dos autores no caso de desconstituição da decisão judicial rescindenda. (TJSC, Agravo Regimental em Ação Rescisória n. 2014.091534-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Domingos Paludo, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 11-03-2015).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO RELATOR DA AÇÃO RESCISÓRIA QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL PARA ADEQUAÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO A CAUSA. O valor da causa na ação rescisória deve corresponder à importância a ser obtida com a procedência do pedido formulado, ou seja, o vantagem econômica que seria acrescida ou deixaria de ser subtraída do patrimônio dos autores no caso de desconstituição da decisão judicial rescindenda. (TJSC, Agravo Regimental em Ação Rescisória n. 2014.091534-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Domingos Paludo, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 11-03-2015).
Data do Julgamento
:
11/03/2015
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Civil
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
Balneário Camboriú
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