TJSC 2014.091569-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA AMPARADO POR NOTA PROMISSÓRIA. MATÉRIA RESTRITA AO ÂMBITO DO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02. REDISTRIBUIÇÃO DO APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Com a edição do Ato Regimental n. 57, de 13 de dezembro de 2002, as Câmaras de Direito Comercial passaram a ser competentes para julgar os recursos e feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091569-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA AMPARADO POR NOTA PROMISSÓRIA. MATÉRIA RESTRITA AO ÂMBITO DO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02. REDISTRIBUIÇÃO DO APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Com a edição do Ato Regimental n. 57, de 13 de dezembro de 2002, as Câmaras de Direito Comercial passaram a ser competentes para julgar os recursos e feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091569-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2015).
Data do Julgamento
:
14/04/2015
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Osmar Mohr
Relator(a)
:
Denise Volpato
Comarca
:
Balneário Camboriú
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