main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.091597-9 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO E DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - MULTA APLICADA PELO PROCON ESTADUAL COM BASE NA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA EM RAZÃO DE A EMPRESA DE TELEFONIA NÃO TER APRESENTADO A GRAVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DISCUTIDA PELO CONSUMIDOR QUE RECEBEU FATURA EM DESACORDO COM O PLANO CONTRATADO - PODER DE POLÍCIA QUE AUTORIZA O PROCON A APLICAR PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMO - DECISÃO ADMINISTRATIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - VALOR DA MULTA - REDUÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Dessarte, sempre que condutas praticadas no mercado de consumo atingirem diretamente o interesse de consumidores, é legítima a atuação do Procon para aplicar as sanções administrativas previstas em lei, no regular exercício do poder de polícia que lhe foi conferido no âmbito do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor." (STJ, REsp nº 1.138.591/RJ, Rel. Min. Castro Meira, j. em 22 de setembro de 2009). Não é nula a multa fixada pelo PROCON em decisão administrativa, após cumprido o devido processo legal, com as garantias do contraditório e da ampla defesa, devendo o valor ser aplicado com razoabilidade e proporcionalidade, de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica da empresa infratora, dentro dos limites estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091597-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 02-07-2015).

Data do Julgamento : 02/07/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capital
Mostrar discussão