TJSC 2014.091673-7 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais e morais. Benefício da assistência judiciária gratuita. Determinação de emenda da petição inicial para a comprovação de hipossuficiência financeira, no prazo de 120 dias, sob pena de extinção. Prazo transcorrido sem qualquer manifestação. Indeferimento da petição inicial. Artigos 295, inciso VI, e 257, ambos do CPC. Razões recursais insistindo no pedido de assistência judiciária. Preclusão. Artigo 473 do CPC. Preparo não recolhido. Deserção reconhecida. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091673-7, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais e morais. Benefício da assistência judiciária gratuita. Determinação de emenda da petição inicial para a comprovação de hipossuficiência financeira, no prazo de 120 dias, sob pena de extinção. Prazo transcorrido sem qualquer manifestação. Indeferimento da petição inicial. Artigos 295, inciso VI, e 257, ambos do CPC. Razões recursais insistindo no pedido de assistência judiciária. Preclusão. Artigo 473 do CPC. Preparo não recolhido. Deserção reconhecida. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091673-7, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
Data do Julgamento
:
03/02/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Jaime Pedro Bunn
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
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