TJSC 2014.091702-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO E TENTATIVA DE FURTO. CÓDIGO PENAL, ART. 155, CAPUT, E ART. 155, CAPUT, COMBINADO COM O ART. 14, II. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA FIRMES E COERENTES EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS, CORROBORADAS PELAS PALAVRAS DE TESTEMUNHA. ÁLIBI DEFENSIVO NÃO COMPROVADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. Os crimes contra o patrimônio são, em sua maioria, cometidos na clandestinidade, longe dos olhos de possíveis testemunhas, razão pela qual a palavra da vítima, aliada aos demais elementos de prova, tem força probatória e autoriza a prolação do decreto condenatório. PENA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA COMPROVADA. CÁLCULO ACERTADO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES E MULTIRREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. REGIME FECHADO MANTIDO. A presença de circunstância judicial desfavorável aliada a multirreincidência específica, autoriza a exasperação da pena e a fixação do regime mais gravoso para o seu cumprimento inicial. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.091702-1, de Chapecó, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 09-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO E TENTATIVA DE FURTO. CÓDIGO PENAL, ART. 155, CAPUT, E ART. 155, CAPUT, COMBINADO COM O ART. 14, II. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA FIRMES E COERENTES EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS, CORROBORADAS PELAS PALAVRAS DE TESTEMUNHA. ÁLIBI DEFENSIVO NÃO COMPROVADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. Os crimes contra o patrimônio são, em sua maioria, cometidos na clandestinidade, longe dos olhos de possíveis testemunhas, razão pela qual a palavra da vítima, aliada aos demais elementos de prova, tem força probatória e autoriza a prolação do decreto condenatório. PENA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA COMPROVADA. CÁLCULO ACERTADO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES E MULTIRREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. REGIME FECHADO MANTIDO. A presença de circunstância judicial desfavorável aliada a multirreincidência específica, autoriza a exasperação da pena e a fixação do regime mais gravoso para o seu cumprimento inicial. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.091702-1, de Chapecó, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 09-04-2015).
Data do Julgamento
:
09/04/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Jefferson Zanini
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Chapecó
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