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Jurisprudência


TJSC 2014.091729-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO - LCM N. 1.440/12, QUE INSTITUIU O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS - PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO - TRIÊNIOS DESMEMBRADOS DA REMUNERAÇÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO - POSSIBILIDADE - PERMISSIVO LEGAL CONSTANTE NO ARTIGO 28, § 2º, DA LCM - APLICAÇÃO DO ANEXO III DA NORMA QUE, AO EFETUAR A ESCALA ENTRE O PADRÃO DE VENCIMENTO E A PROGRESSÃO, APENAS ESTABELECE A SOMA DO ADICIONAL AO SALÁRIO BASE DO SERVIDOR, SEM, CONTUDO, ESTABELECER NOVO PATAMAR VENCIMENTAL - PAGAMENTO DA BENESSE REALIZADA DE ACORDO COM A LEI - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - APELO DESPROVIDO. "O art. 28, § 2º, da Lei Complementar Municipal n. 1.440/12 estabeleceu que o pagamento dos valores referentes aos triênios será "desmembrada dos vencimentos" e constará "de forma destacada na folha de pagamento". Por tal razão, o Anexo III da Lei Complementar Municipal n. 1.440/12, ao publicar o resultado da soma do vencimento padrão do servidor com o adicional por tempo de serviço, não estabeleceu novo padrão vencimental base aos servidores do Município de Capivari de Baixo. Ao contrário, apenas serviu como informativo para que os servidores tomassem conhecimento do vencimento e da escala da progressão horizontal estabelecida com o novo Plano de Cargos". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047911-2, de Capivari de Baixo, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 21-10-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091729-6, de Capivari de Baixo, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).

Data do Julgamento : 18/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Antônio Carlos Ângelo
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Capivari de Baixo
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