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Jurisprudência


TJSC 2014.091735-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA REQUERENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA ORIGINARIAMENTE PACTUADA ABAIXO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO ESTABELECIDA PELO BACEN À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. JULGADO DE RECURSOS REPETITIVOS DO STJ - RESP N. 1.061.530/RS, DA RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI. ABUSIVIDADE INOCORRENTE. RELAÇÃO CONSUMERISTA . ACERTO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. PEDIDO DE REFORMA NEGADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. LEI N. 10.931/04. PREVISÃO LEGAL QUE REGULAMENTA A INCIDÊNCIA DO ANATOCISMO NO CÁLCULO DOS JUROS CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DA AVENÇA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 4º, CAPUT, E 6º, III , DO CDC, E ART. 28, § 1º, DA LEI N. 10.931/04. JULGADO DE RECURSOS REPETITIVOS DO STJ - RESP N. 973.827/RS, DA RELATORIA DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI. COBRANÇA EXPRESSA NO CONTRATO. POSSIBILIDADE DE SUA EXIGÊNCIA. PRETENSÃO INACOLHIDA. ENCARGOS DE MORA. CONTRATOS QUE ESTABELECEM A COBRANÇA CUMULATIVA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM A MULTA PROCESSUAL. ILEGALIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 472 DO STJ. EXISTÊNCIA DE JULGADO DE RECURSOS REPETITIVOS SOBRE A MATÉRIA PELO STJ - RESP N. 1.058.114/RS, DA RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHY. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. PEDIDO ACOLHIDO. TARIFAS E TAXAS ADMINISTRATIVAS. DISCUSSÃO A RESPEITO DE COBRANÇAS NÃO PACTUADAS. PLEITO NEGADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO, NOS TERMOS DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. VALORES COBRADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM RESPALDO NO TEOR DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. ENGANO JUSTIFICÁVEL. DEVOLUÇÃO A SER REALIZADA NA FORMA SIMPLES, ACRESCIDA DE 1% (UM POR CENTO) DE JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 397, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC, E ART. 240, CAPUT, DO CPC/2015 (ART. 219, CAPUT, CPC/1973); E DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC (ART. 1º DO PROVIMENTO N. 13/1995 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA), A CONTAR DA DATA DE CADA PAGAMENTO. PLEITO ACOLHIDO PARA CONDENAR O APELADO À DEVOLUÇÃO DO EXCEDENTE COBRADO, DESPROVIDO, CONTUDO, NO PONTO QUE REQUER A REPETIÇÃO EM DOBRO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. EXISTÊNCIA DE JULGADO DE RECURSOS REPETITIVOS PELO STJ A RESPEITO DA QUESTÃO - RESP N. 1.061.530/RS, DA RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI. INOCORRÊNCIA DE COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA ABAIXO DA MÉDIA DE MERCADO ESTABELECIDA PELO BACEN. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS CONTRATADA EM CONSONÂNCIA COM A NORMA LEGAL QUE REGULAMENTA A COBRANÇA E DE ACORDO COM O JULGADO DE RECURSOS REPETITIVOS DO STJ. ABUSIVIDADES RECHAÇADAS. CONTRATO INALTERADO EM REFERIDOS ASPECTOS. INSATISFAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA. PRETENSÃO NEGADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091735-1, da Capital - Bancário, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).

Data do Julgamento : 07/06/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Capital - Bancário
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