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Jurisprudência


TJSC 2014.091788-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE COMPENSAR. QUANTUM ARBITRADO. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. TERMO DE INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. "Não demonstrado pela ré a regularidade do débito, ônus que lhe competia em razão da inversão do ônus da prova determinada initio litis, correto declarar inexistente o débito" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.064023-7, de Tangará, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 16-1-2014). "Em se tratando de dano moral, cada caso se reveste de características específicas, refletidas subjetivamente na fixação da indenização, tendo em vista a observância das circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, o tipo de dano, além das suas repercussões no mundo interior e exterior da vítima" (STJ, AgRg no REsp n.1150463/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 15-3-2012, DJ de 22-3-2012). "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual" (Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091788-7, de Tubarão, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-02-2015).

Data do Julgamento : 03/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Tubarão
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