TJSC 2014.091813-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PROVIDÊNCIA JÁ ESTABELECIDA NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Uma vez que já atendido na sentença, não se conhece do pedido de reconhecimento da confissão espontânea, por ausência de interesse. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03). ALEGADA A NÃO UTILIZAÇÃO DO ARTEFATO. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. LEGÍTIMA DEFESA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE SUA OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 O delito de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito é de mera conduta e perigo abstrato, dispensando para sua configuração a ocorrência de resultado naturalístico, uma vez que o dano é presumido. 2 É requisito para a configuração da excludente de ilicitude a existência de perigo atual, a involuntariedade na geração do perigo, a inevitabilidade do perigo ou lesão, a proteção a direito próprio ou de terceiro, a proporcionalidade do sacrifício do bem ameaçado e o dever legal de enfrentar o perigo, requisitos esses que não foram preenchidos no caso em análise. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE, NO ENTANTO, DE A PENA SER FIXADA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSTULADA A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA TANTO. 1 Necessário reconhecer a circunstância atenuante da menoridade relativa (art. 65, I, do Código Penal), porquanto à época dos fatos o agente possuía 18 (dezoito) anos. 2 "Não compete à Câmara Isolada de Tribunal Estadual, declarar a inconstitucionalidade de entendimento de Tribunal Superior [Súmula 231], devendo a questão ser suscitada perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.055975-7, j. em 2/10/2014). 3 "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal" (Súmula 231 do STJ). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.091813-3, de Camboriú, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 28-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PROVIDÊNCIA JÁ ESTABELECIDA NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Uma vez que já atendido na sentença, não se conhece do pedido de reconhecimento da confissão espontânea, por ausência de interesse. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03). ALEGADA A NÃO UTILIZAÇÃO DO ARTEFATO. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. LEGÍTIMA DEFESA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE SUA OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 O delito de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito é de mera conduta e perigo abstrato, dispensando para sua configuração a ocorrência de resultado naturalístico, uma vez que o dano é presumido. 2 É requisito para a configuração da excludente de ilicitude a existência de perigo atual, a involuntariedade na geração do perigo, a inevitabilidade do perigo ou lesão, a proteção a direito próprio ou de terceiro, a proporcionalidade do sacrifício do bem ameaçado e o dever legal de enfrentar o perigo, requisitos esses que não foram preenchidos no caso em análise. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE, NO ENTANTO, DE A PENA SER FIXADA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSTULADA A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA TANTO. 1 Necessário reconhecer a circunstância atenuante da menoridade relativa (art. 65, I, do Código Penal), porquanto à época dos fatos o agente possuía 18 (dezoito) anos. 2 "Não compete à Câmara Isolada de Tribunal Estadual, declarar a inconstitucionalidade de entendimento de Tribunal Superior [Súmula 231], devendo a questão ser suscitada perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.055975-7, j. em 2/10/2014). 3 "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal" (Súmula 231 do STJ). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.091813-3, de Camboriú, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 28-04-2015).
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Camila Coelho
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Camboriú
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