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Jurisprudência


TJSC 2014.091821-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SÃO FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, CONFORME A REGRA DO ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NA CÂMARA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Os honorários advocatícios, em se tratando de ação de adimplemento contratual decorrente de deficiente subscrição acionária, são arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091821-2, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).

Data do Julgamento : 05/03/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Joinville
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