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Jurisprudência


TJSC 2014.091841-8 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL - MULTA APLICADA PELO PROCON MUNICIPAL EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR INFORMAÇÕES AO CONSUMIDOR EM RECLAMAÇÃO FORMULADA POR ESTE - BRASIL TELECOM S.A - PODER DE POLÍCIA QUE AUTORIZA O PROCON A APLICAR PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMO - DECISÃO ADMINISTRATIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - RECURSO PROVIDO. É possível a aplicação de multa ao fornecedor que, instado pelo PROCON a prestar informações de interesse do consumidor, em reclamação por este formulada, nada esclarece no prazo dado. "Dessarte, sempre que condutas praticadas no mercado de consumo atingirem diretamente o interesse de consumidores, é legítima a atuação do Procon para aplicar as sanções administrativas previstas em lei, no regular exercício do poder de polícia que lhe foi conferido no âmbito do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor." (STJ, REsp nº 1.138.591/RJ, Rel. Min. Castro Meira, j. em 22 de setembro de 2009). Ainda mais quando há descumprimento, por parte do fornecedor, da obrigação de prestar informações sobre reclamação formulada por consumidor. Não é nula a multa fixada pelo PROCON em decisão administrativa, após cumprido o devido processo legal, com as garantias do contraditório e da ampla defesa, devendo o valor ser aplicado com razoabilidade e proporcionalidade, de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica da empresa infratora, dentro dos limites estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091841-8, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-03-2015).

Data do Julgamento : 26/03/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Chapecó
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