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Jurisprudência


TJSC 2014.091928-3 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Cumprimento de sentença. Impugnação apresentada pelo estabelecimento financeiro. Rejeição. Insurgência da casa bancária. Excesso de execução sustentado, à consideração de que o agravado não efetuou comprovação quanto à existência de conta poupança e de eventual saldo depositado. Questões já apreciadas em decisão transitada em julgado. Coisa julgada. Preclusão da matéria. Artigo 473 do Código de Processo Civil. Rediscussão do tema. Inadmissibilidade. Alegada inexistência de má-fé processual. Ausência, de fato, de conduta dolosa ou maliciosa do recorrente. Afastamento, portanto, da condenação do agravante ao pagamento, a título de litigância de má-fé, de multa de 10% sobre o valor da execução. Recurso provido, em parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.091928-3, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2015).

Data do Julgamento : 16/07/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Humberto Goulart da Silveira
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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