TJSC 2014.091951-3 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. 1. NULIDADE DO FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. TESE SUPERADA. 2. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. 3. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. 4. PREDICADOS PESSOAIS. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE. 5. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. 1. O argumento de nulidade do flagrante fica superado com a conversão da custódia flagrancial em prisão preventiva, novo título que embasa a clausura do agente. 2. Não é carente de fundamentação o comando judicial que, ao converter em preventiva a prisão em flagrante, expõe, com referência a elementos concretos, o fumus commissi delicti e o periculum libertatis. 3. O modus operandi, consistente em emprego de violência (vis compulsiva ou vis absoluta), agravado pelo uso de arma e pelo concurso de agentes para a subtração de patrimônio alheio, é revelador da periculosidade do agente e possibilita a decretação da segregação cautelar fundada na garantia da ordem pública. 4. A ostentação de bons predicados pelo agente não autoriza, por si só, a revogação da prisão preventiva decretada se presentes os requisitos que a autorizam. 5. A imposição de medidas cautelares diversas da prisão é insuficiente se a segregação preventiva é determinada com fundamento no risco à ordem pública que a periculosidade social do agente representa. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.091951-3, de Joinville, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 13-01-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. 1. NULIDADE DO FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. TESE SUPERADA. 2. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. 3. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. 4. PREDICADOS PESSOAIS. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE. 5. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. 1. O argumento de nulidade do flagrante fica superado com a conversão da custódia flagrancial em prisão preventiva, novo título que embasa a clausura do agente. 2. Não é carente de fundamentação o comando judicial que, ao converter em preventiva a prisão em flagrante, expõe, com referência a elementos concretos, o fumus commissi delicti e o periculum libertatis. 3. O modus operandi, consistente em emprego de violência (vis compulsiva ou vis absoluta), agravado pelo uso de arma e pelo concurso de agentes para a subtração de patrimônio alheio, é revelador da periculosidade do agente e possibilita a decretação da segregação cautelar fundada na garantia da ordem pública. 4. A ostentação de bons predicados pelo agente não autoriza, por si só, a revogação da prisão preventiva decretada se presentes os requisitos que a autorizam. 5. A imposição de medidas cautelares diversas da prisão é insuficiente se a segregação preventiva é determinada com fundamento no risco à ordem pública que a periculosidade social do agente representa. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.091951-3, de Joinville, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 13-01-2015).
Data do Julgamento
:
13/01/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Joinville
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