TJSC 2014.091975-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERLOCUTÓRIO QUE DISTRIBUI ENTRE TODOS OS RÉUS O ÔNUS DE CUSTEAR REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PROVA, TODAVIA, REQUERIDA POR APENAS UM DOS DEMANDADOS, A QUEM RECAI O DEVER DE SUBSIDIAR ISOLADAMENTE A REMUNERAÇÃO DO LOUVADO. EXEGESE DO ART. 33 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Como se vê o pagamento dos honorários de perito deve ser adiantado pela parte que houver requerido a prova e, tendo o agravado, na qualidade de réu da ação, requerido a realização da prova pericial, nos termos da lei de regência, as despesas com a realização de tal prova deverão ser por ele suportadas. [...] No sistema previsto nos arts. 19 e 33, ambos do CPC, as despesas com a perícia a ser realizada devem ser suportadas por quem a requereu (AI n. 1.254.973-0/0, rel. Des. Paulo Ayrosa, j. 24-03-2009); TJRS: Regra geral é de que responda pelos honorários de perito a parte que requereu a prova técnica, não se podendo inverter responsabilidades ao argumento de se assegurar efetividade do processo (AI n. 70009208802, rel. Des. Armínio José Abreu Lima da Rosa, j. 29-09-2004) (IMHOF, Cristiano. Código de Processo Civil interpretado - Anotado Artigo por Artigo. 2. ed. Florianópolis: Publicações Online, 2012, p. 129). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.091975-7, da Capital, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERLOCUTÓRIO QUE DISTRIBUI ENTRE TODOS OS RÉUS O ÔNUS DE CUSTEAR REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PROVA, TODAVIA, REQUERIDA POR APENAS UM DOS DEMANDADOS, A QUEM RECAI O DEVER DE SUBSIDIAR ISOLADAMENTE A REMUNERAÇÃO DO LOUVADO. EXEGESE DO ART. 33 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Como se vê o pagamento dos honorários de perito deve ser adiantado pela parte que houver requerido a prova e, tendo o agravado, na qualidade de réu da ação, requerido a realização da prova pericial, nos termos da lei de regência, as despesas com a realização de tal prova deverão ser por ele suportadas. [...] No sistema previsto nos arts. 19 e 33, ambos do CPC, as despesas com a perícia a ser realizada devem ser suportadas por quem a requereu (AI n. 1.254.973-0/0, rel. Des. Paulo Ayrosa, j. 24-03-2009); TJRS: Regra geral é de que responda pelos honorários de perito a parte que requereu a prova técnica, não se podendo inverter responsabilidades ao argumento de se assegurar efetividade do processo (AI n. 70009208802, rel. Des. Armínio José Abreu Lima da Rosa, j. 29-09-2004) (IMHOF, Cristiano. Código de Processo Civil interpretado - Anotado Artigo por Artigo. 2. ed. Florianópolis: Publicações Online, 2012, p. 129). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.091975-7, da Capital, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-03-2016).
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Giuliano Ziembowicz
Relator(a)
:
Edemar Gruber
Comarca
:
Capital
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