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Jurisprudência


TJSC 2014.091980-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA HABITACIONAL. DECISÃO QUE NÃO RECONHECEU O INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, INDEFERIU O PEDIDO DE INGRESSO NO FEITO E A CONSEQUENTE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE TODAS AS PARTES INTEGRANTES DA LIDE ORIGINÁRIA PELA AGRAVANTE. PROCURAÇÃO DA PARTE AGRAVADA NÃO COLACIONADA AO RECURSO. EXIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC. ÔNUS DA PARTE RECORRENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Compete ao agravante instruir, obrigatoriamente, seu recurso com as peças nominadas no inciso I do artigo 525 do Código de Processo Civil. Nesse quadro, sendo a parte agravada plúrima, com advogados diferentes, a ausência de procuração outorgada por um dos recorridos a seu patrono gera o não conhecimento do recurso" (Agravo de Instrumento n. 2009.022011-1, da Capital - Continente, Relator: Des. Jaime Luiz Vicari, 2ª Câm. Dir. Civil, j. 19/8/2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.091980-5, de Urussanga, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).

Data do Julgamento : 16/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Karen Guollo
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Urussanga
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