TJSC 2014.091987-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DO AUTOR DE CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO DE ORIGEM EM EXECUÇÃO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE QUE HÁ A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO FEITO, COM ESPEQUE NOS ARTS. 250, 294 E 627, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVIABILIDADE DA MEDIDA. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA ACTIO EM EXECUÇÃO TÃO SOMENTE EM CONTRATOS COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. "Sabe-se que há a possibilidade de conversão da ação de busca e apreensão do Decreto-lei 911/69 em ação de execução, na forma do art. 5º do referido diploma legal, a qual é amplamente reconhecida pela jurisprudência desta Corte, e constitui verdadeiro direito processual potestativo do autor. Entretanto, a hipótese vertente trata-se de ação de reintegração de posse, fundada em contrato de arrendamento mercantil e não de ação de busca e apreensão, logo, não cabendo a aplicação do Decreto-Lei 911/69, o qual é legislação específica aplicável apenas aos contratos de alienação fiduciária." (Apelação Cível n. 2012.086492-0, de Joinville, desta relatora, j. 7-5-2013). "A mais disso, é evidente a incompatibilidade de ritos entre uma demanda reintegratória e uma ação expropriatória: na primeira, objetiva-se a proteção possessória em casos de esbulho; já, na segunda, a satisfação de um crédito." (Agravo de Instrumento n. 2014.068753-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 25-11-2014). INTERLOCUTÓRIO ESCORREITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.091987-4, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DO AUTOR DE CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO DE ORIGEM EM EXECUÇÃO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE QUE HÁ A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO FEITO, COM ESPEQUE NOS ARTS. 250, 294 E 627, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVIABILIDADE DA MEDIDA. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA ACTIO EM EXECUÇÃO TÃO SOMENTE EM CONTRATOS COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. "Sabe-se que há a possibilidade de conversão da ação de busca e apreensão do Decreto-lei 911/69 em ação de execução, na forma do art. 5º do referido diploma legal, a qual é amplamente reconhecida pela jurisprudência desta Corte, e constitui verdadeiro direito processual potestativo do autor. Entretanto, a hipótese vertente trata-se de ação de reintegração de posse, fundada em contrato de arrendamento mercantil e não de ação de busca e apreensão, logo, não cabendo a aplicação do Decreto-Lei 911/69, o qual é legislação específica aplicável apenas aos contratos de alienação fiduciária." (Apelação Cível n. 2012.086492-0, de Joinville, desta relatora, j. 7-5-2013). "A mais disso, é evidente a incompatibilidade de ritos entre uma demanda reintegratória e uma ação expropriatória: na primeira, objetiva-se a proteção possessória em casos de esbulho; já, na segunda, a satisfação de um crédito." (Agravo de Instrumento n. 2014.068753-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 25-11-2014). INTERLOCUTÓRIO ESCORREITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.091987-4, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Humberto Goulart da Silveira
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Capital
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