TJSC 2014.092039-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INEXIGIBILIDADE DA MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO AFASTADA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. COMUNICAÇÃO AO PROCURADOR QUE SE MOSTRA SUFICIENTE. INCIDÊNCIA DA MULTA COMINATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Segundo entendimento do STJ, após a vigência da Lei n. 11.232/2005, é desnecessária a intimação pessoal do executado para cumprimento da obrigação de fazer imposta em sentença, para fins de aplicação das astreintes." (AgRg no REsp 1441939/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 19.5.2014). Reputa-se válida a intimação feita por meio do advogado se a legislação aplicável não exige expressamente que o ato seja precedido de intimação pessoal da parte. A oposição de exceção de pré-executividade tem cabimento apenas quando se pretende discutir acerca da liquidez do título, dos pressupostos processuais e das condições da ação, desde que não seja necessária dilação probatória, ou ainda, quando o questionamento versar sobre matéria de ordem pública, as quais podem ser suscitadas a qualquer tempo e grau de jurisdição. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092039-6, de Laguna, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INEXIGIBILIDADE DA MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO AFASTADA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. COMUNICAÇÃO AO PROCURADOR QUE SE MOSTRA SUFICIENTE. INCIDÊNCIA DA MULTA COMINATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Segundo entendimento do STJ, após a vigência da Lei n. 11.232/2005, é desnecessária a intimação pessoal do executado para cumprimento da obrigação de fazer imposta em sentença, para fins de aplicação das astreintes." (AgRg no REsp 1441939/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 19.5.2014). Reputa-se válida a intimação feita por meio do advogado se a legislação aplicável não exige expressamente que o ato seja precedido de intimação pessoal da parte. A oposição de exceção de pré-executividade tem cabimento apenas quando se pretende discutir acerca da liquidez do título, dos pressupostos processuais e das condições da ação, desde que não seja necessária dilação probatória, ou ainda, quando o questionamento versar sobre matéria de ordem pública, as quais podem ser suscitadas a qualquer tempo e grau de jurisdição. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092039-6, de Laguna, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Paulo da Silva Filho
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Laguna
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