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Jurisprudência


TJSC 2014.092049-9 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. 2. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGA. EXERCÍCIO DE PROFISSÃO LÍCITA. 3. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. 4. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA EVENTUALMENTE APLICADA. SITUAÇÃO HIPOTÉTICA. 5. CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. 1. Não é carente de fundamentação o comando judicial que, ao determinar a segregação cautelar de acusado, expõe, com referência a elementos concretos, o fumus commissi delicti e o periculum libertatis. 2. A apreensão do agente com considerável quantidade de espécies distintas de entorpecentes (cerca 12g de crack e 0,5g de cocaína), aliada ao fato de que ele próprio confirma não exercer profissão lícita, são elementos que indicam o risco de reiteração delitiva caso ele seja posto em liberdade, justificando, assim, sua prisão preventiva, com o objetivo de acautelar a ordem pública. 3. A imposição de medidas cautelares diversas da prisão é insuficiente se a segregação preventiva é determinada com fundamento no risco de reiteração da atividade criminosa. 4. A prisão processual é determinada quando, em uma das suas hipóteses de cabimento, fizerem-se presentes o periculum libertatis e o fumus commissi delicti. A manutenção ou revogação do decreto segregacional não deve obedecer prognóstico infundado da pena a ser aplicada em eventual condenação. 5. Não há ilegalidade na conversão, ex officio, de prisão em flagrante em prisão preventiva, se presentes os requisitos autorizadores, ainda que a medida seja tomada antes do início da ação penal. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.092049-9, de Joinville, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 20-01-2015).

Data do Julgamento : 20/01/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Joinville
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