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Jurisprudência


TJSC 2014.092066-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DA POLÍCIA CIVIL. DEMANDANTE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. REPROVAÇÃO NA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA. PRETENSÃO DE PARTICIPAÇÃO NAS ETAPAS SUBSEQÜENTES DO CERTAME AO FUNDAMENTO DE QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVERIA PROVIDENCIAR A ADEQUAÇÃO DA PROVA FÍSICA ÀS SUAS LIMITAÇÕES. INSUBSISTÊNCIA. VEROSSIMILHANÇA INEXISTENTE. TUTELA ANTECIPADA DENEGADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O princípio da isonomia, que o próprio recorrente invoca e reconhece como razão de ser do concurso público, não comporta a fixação de limites variáveis 'intuitu personae', com o estabelecimento, por exemplo, de alturas ou distâncias determinadas em função das caraterísticas individuais dos pretendentes ao cargo. Por outras palavras: a igualdade que o princípio da isonomia impõe não está nos candidatos ao cargo, mas na prova e nas condições de sua realização, que devem ser as mesmas para grupos assemelhados (homens, mulheres, pessoas com deficiência, etc)" (STJ, RMS n. 44406/MA, Relator: Min. Sérgio Kukina, 1ª Turma, j. 11/02/2014 - grifei). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092066-4, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-08-2015).

Data do Julgamento : 06/08/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Capital
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