TJSC 2014.092088-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITOS DO APELO DE SENTENÇA CONCESSIVA OU CONFIRMADORA DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INEXISTÊNCIA DE EXCEPCIONAL SITUAÇÃO QUE JUSTIFIQUE A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. DESPROVIMENTO. O apelo de sentença que defere ou confirma antecipação de tutela há de ser recebido apenas no efeito devolutivo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092088-4, de São José, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITOS DO APELO DE SENTENÇA CONCESSIVA OU CONFIRMADORA DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INEXISTÊNCIA DE EXCEPCIONAL SITUAÇÃO QUE JUSTIFIQUE A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. DESPROVIMENTO. O apelo de sentença que defere ou confirma antecipação de tutela há de ser recebido apenas no efeito devolutivo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092088-4, de São José, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).
Data do Julgamento
:
10/12/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Marius Favero
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
São José
Mostrar discussão