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Jurisprudência


TJSC 2014.092088-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITOS DO APELO DE SENTENÇA CONCESSIVA OU CONFIRMADORA DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INEXISTÊNCIA DE EXCEPCIONAL SITUAÇÃO QUE JUSTIFIQUE A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. DESPROVIMENTO. O apelo de sentença que defere ou confirma antecipação de tutela há de ser recebido apenas no efeito devolutivo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092088-4, de São José, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).

Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Domingos Paludo
Comarca : São José
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