TJSC 2014.092092-5 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO IMPETRADA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. AÇÃO CONSTITUCIONAL PREJUDICADA. - A prolação de sentença condenatória após o indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva implica a perda superveniente de objeto da ação constitucional de Habeas Corpus. - Parecer da PGJ pelo reconhecimento da perda de objeto. - Ação prejudicada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.092092-5, de Camboriú, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 20-01-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO IMPETRADA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. AÇÃO CONSTITUCIONAL PREJUDICADA. - A prolação de sentença condenatória após o indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva implica a perda superveniente de objeto da ação constitucional de Habeas Corpus. - Parecer da PGJ pelo reconhecimento da perda de objeto. - Ação prejudicada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.092092-5, de Camboriú, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 20-01-2015).
Data do Julgamento
:
20/01/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Camboriú
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