TJSC 2014.092110-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA RETROATIVO AO PROCESSO DE CONHECIMENTO. INADIMISSIBILIDADE. EFEITOS EX NUNC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Embora o benefício da justiça gratuita possa ser concedido em qualquer fase processual desde que comprovada a hipossuficiência daquele que o pleitea, seus efeitos não podem retroagir para desconstituir sentença já transitada em julgado, razão pela qual a concessão do benefício dá-se com efeitos ex nunc. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092110-9, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-07-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA RETROATIVO AO PROCESSO DE CONHECIMENTO. INADIMISSIBILIDADE. EFEITOS EX NUNC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Embora o benefício da justiça gratuita possa ser concedido em qualquer fase processual desde que comprovada a hipossuficiência daquele que o pleitea, seus efeitos não podem retroagir para desconstituir sentença já transitada em julgado, razão pela qual a concessão do benefício dá-se com efeitos ex nunc. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092110-9, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-07-2015).
Data do Julgamento
:
14/07/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Daniela Vieira Soares
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Capital
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