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Jurisprudência


TJSC 2014.092123-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRIANÇA E ADOLESCENTE E PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR DE FIXAÇÃO DE GUARDA. ALTERAÇÃO DA GUARDA FÁTICA. - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EX OFFICIO. (1) ADMISSIBILIDADE. PETIÇÃO RECURSAL APÓCRIFA. VÍCIO SANADO. CONHECIMENTO. - É de ser conhecido o recurso apócrifo que, preenchendo os demais requisitos de admissibilidade, teve o vício sanado no prazo conferido. (2) PRINCÍPIO DO JUIZ IMEDIATO (ART. 147, I, DO ECA). ENUNCIADO N. 383 DA SÚMULA DO STJ. - O princípio do juiz imediato, regra de caráter especialíssimo inserta no art. 147, I e II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, de regra, sobrepõe-se ao princípio da perpetuatio jurisdictionis (art. 89 do Código de Processo Civil), de modo que, alterado o domicílio do guardião da criança e do adolescente, altera-se, a fim de obter mais célere e efetiva prestação jurisdicional, a competência para o processamento e julgamento do feito. - Ausentes, in casu, peculiaridades outras que justifiquem a mitigação da regra de competência prevista no dispositivo legal mencionado, devem os autos ser remetidos à Comarca do domicílio da atual guardiã da menor. (3) GUARDA. ESTUDO SOCIAL FAVORÁVEL À GENITORA. MELHOR INTERESSE. MANUTENÇÃO. - Dá concretude ao princípio do melhor interesse da criança a manutenção com a genitora da guarda provisória de filha de 4 (quatro) anos de idade, porquanto inserida, já há cerca de um ano, em ambiente familiar estável e adequado a sua formação. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092123-3, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).

Data do Julgamento : 30/07/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capital
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