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Jurisprudência


TJSC 2014.092127-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA EM UM DOS CONTRATOS. PROVA DA DÍVIDA CONFIGURADA NAS AVENÇAS. ART. 814 DO CPC. CONFUSÃO PATRIMONIAL. PAGAMENTO DE DESPESAS DE UMA EMPRESA REALIZADO POR OUTRA. INDÍCIOS DE PRÁTICA DE ATOS FRAUDULENTOS. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. NÃO REALIZADA. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. EXCEPCIONALMENTE DESNECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Para a concessão do arresto faz-se necessária a existência de prova literal da dívida líquida e certa, art. 814 do CPC. "A presença de documentos que demonstram a transferência de valores para outras empresas do grupo, com atividades afins ou idênticas, com sócio comum detentor de poderes de administração, além de outros elementos indicativos, como sócios integrantes da mesma família, denominação e endereços próximos/iguais, é suficiente para caracterizar a existência de um grupo econômico de fato, permitindo, pela aplicação da teoria da aparência, decretar a desconsideração da personalidade jurídica (na forma indireta) para o fim de atingir bens das outras empresas integrantes do grupo, que não tenham participado diretamente do negócio jurídico questionado". AI n. 2015.017937-0, de Trombudo Central, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 16.6.2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092127-1, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).

Data do Julgamento : 20/08/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Daniela Vieira Soares
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Capital
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