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Jurisprudência


TJSC 2014.092156-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÕES DE TELEFONIA. DECISÃO QUE DETERMINA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SOB PENA DE MULTA. INCONFORMISMO DA CONCESSIONÁRIA. pedido incidental de exibição de documento. DISCUSSÃO A RESPEITO DA APLICAÇÃO Da multa diária (ASTREINTES) prevista no art. 461, §§4º e 5º, do CPC. Não cabimento como meio coercitivo à exibição de documentos. POSIÇÃO do superior tribunal de justiça CONSOLIDADA no recurso representativo de controvérsia n. 1.333.988/sp. Tese acolhida. IMPRESTABILIDADE DA RADIOGRAFIA. DOCUMENTO UNILATERAL. COMANDO JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO ORIGINAL QUE DEVE CONDICIONAR A ADVERTÊNCIA DO ART. 359 DO CPC. INÉRCIA DA COMPANHIA COM A PRESUNÇÃO A SER OBSERVADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092156-3, de Brusque, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-03-2015).

Data do Julgamento : 24/03/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Brusque
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