TJSC 2014.092178-3 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Cálculo do Contador do Juízo. Dividendos. Critério de apuração. Coisa julgada. Modificação inviável nesta fase. Excesso indemonstrado. Inclusão indevida de grupamentos acionários. Alegação rejeitada. Parcelas da telefonia celular. Tema não aventado na origem. Inovação recursal. Agravo da concessionária inacolhido. Recurso da autora conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092178-3, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-03-2015).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Cálculo do Contador do Juízo. Dividendos. Critério de apuração. Coisa julgada. Modificação inviável nesta fase. Excesso indemonstrado. Inclusão indevida de grupamentos acionários. Alegação rejeitada. Parcelas da telefonia celular. Tema não aventado na origem. Inovação recursal. Agravo da concessionária inacolhido. Recurso da autora conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092178-3, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-03-2015).
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Sérgio Renato Domingos
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Criciúma
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