TJSC 2014.092196-5 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Ilegitimidade ativa e passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Ausente interesse nesse tema. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092196-5, de Canoinhas, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Ilegitimidade ativa e passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Ausente interesse nesse tema. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092196-5, de Canoinhas, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
Data do Julgamento
:
10/03/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Sabrina Menegatti Pítsica
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Canoinhas
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