TJSC 2014.092221-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. RECURSO DO AUTOR. ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS COM RESERVA DE USUFRUTO VITALÍCIO. ALEGADA NULIDADE EM VIRTUDE DA INCAPACIDADE ABSOLUTA POR DEFICIÊNCIA MENTAL E SURDEZ BILATERAL NO DEMANDANTE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. TESE RECHAÇADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em sede de ação anulatória de ato jurídico, na ausência de prova cabal a respeito da incapacidade civil do agente à época da celebração da avença, é de se reconhecer a higidez do negócio jurídico visado [...]." (AC n. 2012.017236-0, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 24.04.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092221-1, de Itaiópolis, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. RECURSO DO AUTOR. ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS COM RESERVA DE USUFRUTO VITALÍCIO. ALEGADA NULIDADE EM VIRTUDE DA INCAPACIDADE ABSOLUTA POR DEFICIÊNCIA MENTAL E SURDEZ BILATERAL NO DEMANDANTE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. TESE RECHAÇADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em sede de ação anulatória de ato jurídico, na ausência de prova cabal a respeito da incapacidade civil do agente à época da celebração da avença, é de se reconhecer a higidez do negócio jurídico visado [...]." (AC n. 2012.017236-0, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 24.04.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092221-1, de Itaiópolis, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
Data do Julgamento
:
31/03/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gilmar Nicolau Lang
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Itaiópolis
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