TJSC 2014.092224-2 (Acórdão)
Telefonia. Legislação aplicável. Código de Defesa do Consumidor. Cobranças indevidas. Valores excessivos. Repetição do indébito. Ausência de comprovação, pela parte ré, da legalidade dos débitos. Danos morais. Redução do valor indenizatório. Possibilidade na espécie. Devolução em dobro da quantia paga. Exegese do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Recurso provido parcialmente. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092224-2, de Itajaí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).
Ementa
Telefonia. Legislação aplicável. Código de Defesa do Consumidor. Cobranças indevidas. Valores excessivos. Repetição do indébito. Ausência de comprovação, pela parte ré, da legalidade dos débitos. Danos morais. Redução do valor indenizatório. Possibilidade na espécie. Devolução em dobro da quantia paga. Exegese do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Recurso provido parcialmente. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092224-2, de Itajaí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Vera Regina Bedin
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Itajaí
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