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Jurisprudência


TJSC 2014.092240-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO CONSUMIDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. PARCELA QUITADA. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. O prejuízo moral decorrente de inscrição ou manutenção indevida do nome do consumidor no rol de inadimplentes é modalidade de dano in re ipsa. QUANTUM COMPENSATÓRIO. FIXADO EM MONTANTE RAZOÁVEL. A compensação por danos morais deve ser arbitrada sempre de modo a não provocar enriquecimento sem causa para a parte que a recebe. Todavia, o valor fixado deve ser suficiente para que o ofensor não venha a reiterar na prática danosa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092240-0, de Navegantes, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).

Data do Julgamento : 19/03/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Milena Souza de Almeida
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Navegantes
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