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Jurisprudência


TJSC 2014.092291-2 (Acórdão)

Ementa
"DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÉBITOS ORIGINÁRIOS DE DOIS CONTRATOS - INADIMPLÊNCIA CARACTERIZADA - REGISTRO E SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS TELEFÔNICOS DEVIDOS - DANOS MORAIS INEXISTENTES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. "O não pagamento dos débitos por parte do consumidor enseja a inclusão do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito e a suspensão devida dos serviços disponibilizados pela operadora de telefonia, por configurarem exercício regular do direito do credor, não se podendo cogitar de dano moral a ser indenizado" (Apelação Cível n. 2014.041441-5, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos). Hipótese em que a autora não comprovou o pagamento das faturas, o que legitimou o bloqueio de sua conta telefônica, e, não bastasse isso, nem sequer houve a inscrição de seu nome nos cadastros restritivos do crédito. Daí porque não há falar em danos morais, porque configurada excludente de responsabilidade, e, portanto, a improcedência do pedido era mesmo de rigor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092291-2, de Rio do Oeste, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).

Data do Julgamento : 08/09/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cristina Lerch Lunardi
Relator(a) : Vanderlei Romer
Comarca : Rio do Oeste
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