TJSC 2014.092298-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR EM RAZÃO DA APRESENTAÇÃO DOS EXTRATOS. REJEIÇÃO. INFORMAÇÕES INSUFICIENTES. DOCUMENTOS QUE NÃO SE PRESTAM PARA CUMPRIR O ESTABELECIDO NO ARTIGO 917 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DA CORTE SOBRE O TEMA. DIREITO À PRESTAÇÃO DE CONTAS RECONHECIDO. SÚMULA 259 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ANTERIOR À PROPOSITURA DA DEMANDA. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O correntista possui interesse em requerer a prestação de contas, e a instituição financeira, a obrigação de prestá-las, independentemente da apresentação de contratos, extratos ou consulta pela via administrativa" (Apelação Cível n. 2012.029600-0, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 11-9-2012). "O fato da emissão de extrato bancário não retira o dever da instituição financeira em prestar contas ao correntista, motivo pelo qual se impõe a procedência do pleito de prestação de contas, com a condenação da instituição de crédito ao pagamento dos ônus sucumbênciais" (Apelação Cível n. 2011.045528-5, de Itapema, rel. Des. João Batista Goés Ulysséa, j. 6-10-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092298-1, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR EM RAZÃO DA APRESENTAÇÃO DOS EXTRATOS. REJEIÇÃO. INFORMAÇÕES INSUFICIENTES. DOCUMENTOS QUE NÃO SE PRESTAM PARA CUMPRIR O ESTABELECIDO NO ARTIGO 917 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DA CORTE SOBRE O TEMA. DIREITO À PRESTAÇÃO DE CONTAS RECONHECIDO. SÚMULA 259 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ANTERIOR À PROPOSITURA DA DEMANDA. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O correntista possui interesse em requerer a prestação de contas, e a instituição financeira, a obrigação de prestá-las, independentemente da apresentação de contratos, extratos ou consulta pela via administrativa" (Apelação Cível n. 2012.029600-0, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 11-9-2012). "O fato da emissão de extrato bancário não retira o dever da instituição financeira em prestar contas ao correntista, motivo pelo qual se impõe a procedência do pleito de prestação de contas, com a condenação da instituição de crédito ao pagamento dos ônus sucumbênciais" (Apelação Cível n. 2011.045528-5, de Itapema, rel. Des. João Batista Goés Ulysséa, j. 6-10-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092298-1, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-03-2015).
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Capital
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