TJSC 2014.092299-8 (Acórdão)
ABANDONO DA CAUSA. Intimação do advogado e do banco. Inércia. Demanda extinta de ofício. Inconformismo. Relação processual angularizada. Falta de requerimento da parte adversa. Necessidade. Sentença desconstituída. Apelo provido. A demanda foi extinta por abandono de causa, sem pedido do demandado para tanto, o qual se fazia imprescindível. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092299-8, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
Ementa
ABANDONO DA CAUSA. Intimação do advogado e do banco. Inércia. Demanda extinta de ofício. Inconformismo. Relação processual angularizada. Falta de requerimento da parte adversa. Necessidade. Sentença desconstituída. Apelo provido. A demanda foi extinta por abandono de causa, sem pedido do demandado para tanto, o qual se fazia imprescindível. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092299-8, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital
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