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Jurisprudência


TJSC 2014.092350-5 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO CAUSADA POR PREPOSTO DA MUNICIPALIDADE. DANIFICAÇÃO DE POSTE DE ILUMINAÇÃO E DA FIAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E A AÇÃO DO AGENTE DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS ADEQUADAMENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A responsabilidade civil do empregador é de natureza objetiva em relação à conduta de seus empregados e prepostos, quando estes causarem dano a outrem no exercício ou em razão da função. Assim, se evidente que a imprudência do funcionário foi a causa de prejuízo de terceiro, o empregador responderá pelos danos morais e materiais a ele impostos, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro" (AC n. 2012.029468-0, de São José, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 14-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092350-5, de Curitibanos, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).

Data do Julgamento : 01/09/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fabiano Antunes da Silva
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Curitibanos
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