TJSC 2014.092430-1 (Acórdão)
SEGURO HABITACIONAL - CASAS POPULARES - DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS - NEGATIVA DE COBERTURA - INDENIZATÓRIA PROCEDENTE - INCONFORMISMO DA RÉ SEGURADORA - AGRAVO RETIDO - 1. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E FALTA DE INTERESSE DE AGIR - COMPROVAÇÃO DE MUTUÁRIO AUSENTE - CONTRATO COMPRA E VENDA - SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS - PRELIMINAR REPELIDA - 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - TROCA DE SEGURADORA LÍDER - IRRELEVÂNCIA - RESPONSABILIDADE DAS SEGURADORAS INTEGRANTES DO POOL DE EMPRESAS - 3. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPROMETIMENTO DE FCVS E FESA EM APÓLICE PÚBLICA - AFETAÇÃO INDEMONSTRADA - NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL - 4. PARTICIPAÇÃO DA COHAB NO FEITO - AGENTE FINANCEIRO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - EXCLUSÃO CONFIRMADA - 5. PRESCRIÇÃO ÂNUA - INÍCIO DO PRAZO A PARTIR DA CIÊNCIA DOS SEGURADOS DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO - VÍCIOS PROGRESSIVOS E GRADUAIS - IMPOSSIBILIDADE DE APONTAR O TERMO INICIAL - PRESCRIÇÃO AFASTADA - AGRAVO RETIDO IMPROVIDO - RECURSO DE APELAÇÃO - 6. AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA PARA VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - CONTROVÉRSIA ACERCA DE INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL - DISCUSSÃO DIRIMIDA EM FAVOR DO CONSUMIDOR HIPOSSUFICIENTE - DANOS COBERTOS - OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA PATENTEADA - 7. MULTA DECENDIAL - INAPLICABILIDADE - PREVISÃO CONTRATUAL - AFASTAMENTO - 8. JUROS DE MORA - PEDIDO DE FIXAÇÃO A PARTIR DA ENTREGA DO LAUDO PERICIAL - INACOLHIMENTO - TERMO INICIAL DA CITAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO DOS AUTORES - 9. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PEDIDO DE MAJORAÇÃO - PERCENTUAL ADEQUADO - VERBA MANTIDA - APELOS DESPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA. 1. É parte legítima ativa ad causam aquele que adquire, de boa-fé, imóvel segurado através de contrato de compra e venda, tendo interesse e legitimidade para pleitear indenização securitária, em consequência da sub-rogação de direitos e obrigações. 2. As seguradoras que compõem o mútuo formam um pool de empresas, todas responsáveis por direitos e obrigações para com os segurados e o revezamento anual de seguradoras não afasta a responsabilidade destas de contestarem o vínculo contratual com os mutuários. 3. Incomprovados no processo, cumulativamente, a existência de apólice pública; o comprometimento do FCVS e o efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, compete à Justiça Estadual julgar litígio envolvendo entidade privada subordinada ao SFH e mutuários. 4. Agente financiador que não se obriga em apólice securitária, não participa da relação jurídica de direito material envolvendo seguradora e segurado e, por isso, não pode ser responsabilizado pela impontualidade da seguradora. 5. O entendimento predominante é o de que o prazo prescricional nas ações de seguro habitacional inicia-se com a ciência dos segurados da ocorrência do sinistro, ressalvados os vícios progressivos e graduais. 6. Havendo divergência entre cláusulas contratuais, interpreta-se o pacto em favor do consumidor, quer por sua hipossuficiência técnica, quer por ser a parte aderente ao contrato de seguro. 7. Constatada a mora da seguradora, incide multa cominatória contratualmente estabelecida. 8. Em ação de indenização de seguro habitacional, o termo inicial para a contagem de juros de mora é o da data da citação. 9. Mantém-se os honorários advocatícios fixados em sentença condenatória com observância dos parâmetros objetivos delineados no art. 20, §3º do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092430-1, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
Ementa
SEGURO HABITACIONAL - CASAS POPULARES - DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS - NEGATIVA DE COBERTURA - INDENIZATÓRIA PROCEDENTE - INCONFORMISMO DA RÉ SEGURADORA - AGRAVO RETIDO - 1. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E FALTA DE INTERESSE DE AGIR - COMPROVAÇÃO DE MUTUÁRIO AUSENTE - CONTRATO COMPRA E VENDA - SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS - PRELIMINAR REPELIDA - 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - TROCA DE SEGURADORA LÍDER - IRRELEVÂNCIA - RESPONSABILIDADE DAS SEGURADORAS INTEGRANTES DO POOL DE EMPRESAS - 3. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPROMETIMENTO DE FCVS E FESA EM APÓLICE PÚBLICA - AFETAÇÃO INDEMONSTRADA - NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL - 4. PARTICIPAÇÃO DA COHAB NO FEITO - AGENTE FINANCEIRO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - EXCLUSÃO CONFIRMADA - 5. PRESCRIÇÃO ÂNUA - INÍCIO DO PRAZO A PARTIR DA CIÊNCIA DOS SEGURADOS DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO - VÍCIOS PROGRESSIVOS E GRADUAIS - IMPOSSIBILIDADE DE APONTAR O TERMO INICIAL - PRESCRIÇÃO AFASTADA - AGRAVO RETIDO IMPROVIDO - RECURSO DE APELAÇÃO - 6. AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA PARA VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - CONTROVÉRSIA ACERCA DE INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL - DISCUSSÃO DIRIMIDA EM FAVOR DO CONSUMIDOR HIPOSSUFICIENTE - DANOS COBERTOS - OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA PATENTEADA - 7. MULTA DECENDIAL - INAPLICABILIDADE - PREVISÃO CONTRATUAL - AFASTAMENTO - 8. JUROS DE MORA - PEDIDO DE FIXAÇÃO A PARTIR DA ENTREGA DO LAUDO PERICIAL - INACOLHIMENTO - TERMO INICIAL DA CITAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO DOS AUTORES - 9. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PEDIDO DE MAJORAÇÃO - PERCENTUAL ADEQUADO - VERBA MANTIDA - APELOS DESPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA. 1. É parte legítima ativa ad causam aquele que adquire, de boa-fé, imóvel segurado através de contrato de compra e venda, tendo interesse e legitimidade para pleitear indenização securitária, em consequência da sub-rogação de direitos e obrigações. 2. As seguradoras que compõem o mútuo formam um pool de empresas, todas responsáveis por direitos e obrigações para com os segurados e o revezamento anual de seguradoras não afasta a responsabilidade destas de contestarem o vínculo contratual com os mutuários. 3. Incomprovados no processo, cumulativamente, a existência de apólice pública; o comprometimento do FCVS e o efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, compete à Justiça Estadual julgar litígio envolvendo entidade privada subordinada ao SFH e mutuários. 4. Agente financiador que não se obriga em apólice securitária, não participa da relação jurídica de direito material envolvendo seguradora e segurado e, por isso, não pode ser responsabilizado pela impontualidade da seguradora. 5. O entendimento predominante é o de que o prazo prescricional nas ações de seguro habitacional inicia-se com a ciência dos segurados da ocorrência do sinistro, ressalvados os vícios progressivos e graduais. 6. Havendo divergência entre cláusulas contratuais, interpreta-se o pacto em favor do consumidor, quer por sua hipossuficiência técnica, quer por ser a parte aderente ao contrato de seguro. 7. Constatada a mora da seguradora, incide multa cominatória contratualmente estabelecida. 8. Em ação de indenização de seguro habitacional, o termo inicial para a contagem de juros de mora é o da data da citação. 9. Mantém-se os honorários advocatícios fixados em sentença condenatória com observância dos parâmetros objetivos delineados no art. 20, §3º do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092430-1, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
São José
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