TJSC 2014.092439-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 2.º, II. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO PARA COMPROVAR A CULPABILIDADE DO ACUSADO. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO CODENUNCIADO EXISTÊNCIA DE MEROS INDÍCIOS E SUSPEITAS QUE NÃO BASTAM PARA A FORMAÇÃO DE UMA CONVICÇÃO ABSOLUTA. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. Em matéria de condenação criminal, não bastam meros indícios. A prova da autoria deve ser concludente e extreme de dúvida, pois só a certeza autoriza a condenação no juízo criminal. Não havendo provas suficientes, a absolvição do réu deve prevalecer (RT 708/339). QUESTÃO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS RECONHECIDA AO CORRÉU. ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. Com a absolvição do apelante, forçoso reconhecer a não incidência da majorante do concurso de pessoas ao corréu não apelante, com a consequente adequação de sua pena. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.092439-4, de Blumenau, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 05-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 2.º, II. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO PARA COMPROVAR A CULPABILIDADE DO ACUSADO. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO CODENUNCIADO EXISTÊNCIA DE MEROS INDÍCIOS E SUSPEITAS QUE NÃO BASTAM PARA A FORMAÇÃO DE UMA CONVICÇÃO ABSOLUTA. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. Em matéria de condenação criminal, não bastam meros indícios. A prova da autoria deve ser concludente e extreme de dúvida, pois só a certeza autoriza a condenação no juízo criminal. Não havendo provas suficientes, a absolvição do réu deve prevalecer (RT 708/339). QUESTÃO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS RECONHECIDA AO CORRÉU. ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. Com a absolvição do apelante, forçoso reconhecer a não incidência da majorante do concurso de pessoas ao corréu não apelante, com a consequente adequação de sua pena. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.092439-4, de Blumenau, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 05-03-2015).
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Clayton Cesar Wandscheer
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Blumenau
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