TJSC 2014.092489-9 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 3º QUIRODÁCTILO ESQUERDO. LESÃO QUE INTERFERE NO DESEMPENHO DA ATIVIDADE LABORATIVA. APLICAÇÃO DO ART. 436 DO CPC. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. TERMO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A partir do livre convencimento motivado o magistrado está autorizado a decidir da forma que lhe parecer mais justa e adequada a partir dos dados apresentados no processo, desde que expressamente apontadas as razões do decisum. Assim, muito embora tenha a perícia concluído pela inexistência de redução da capacidade laboral, tendo ela atestado a perda parcial de dedo da mão, situação que notoriamente impede a utilização do membro em sua integralidade, faz-se devido o pagamento do auxílio-acidente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089712-8, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 04-11-2014). PAGAMENTO DAS PARCELAS ATRASADAS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09, PARA FINS DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DESTE DECISUM (verbete 111 - STJ). CUSTAS PELA METADE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092489-9, de Lauro Müller, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 3º QUIRODÁCTILO ESQUERDO. LESÃO QUE INTERFERE NO DESEMPENHO DA ATIVIDADE LABORATIVA. APLICAÇÃO DO ART. 436 DO CPC. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. TERMO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A partir do livre convencimento motivado o magistrado está autorizado a decidir da forma que lhe parecer mais justa e adequada a partir dos dados apresentados no processo, desde que expressamente apontadas as razões do decisum. Assim, muito embora tenha a perícia concluído pela inexistência de redução da capacidade laboral, tendo ela atestado a perda parcial de dedo da mão, situação que notoriamente impede a utilização do membro em sua integralidade, faz-se devido o pagamento do auxílio-acidente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089712-8, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 04-11-2014). PAGAMENTO DAS PARCELAS ATRASADAS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09, PARA FINS DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DESTE DECISUM (verbete 111 - STJ). CUSTAS PELA METADE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092489-9, de Lauro Müller, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
Data do Julgamento
:
26/05/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Letícia Pavei Cachoeira
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Lauro Müller
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