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Jurisprudência


TJSC 2014.092497-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO MONOCRÁTICO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO DO ART. 10, § 1º, DA LEI N. 12.016/09. REMÉDIO HERÓICO IMPETRADO POR TERCEIRO INCONFORMADO COM A REJEIÇÃO DO PEDIDO DE INTERVENÇÃO NO PROCESSO. DECISÃO PASSÍVEL DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA A NÃO UTILIZAÇÃO DO RECURSO PRÓPRIO. INVIABILIDADE DO WRIT. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, II, DA LEI N. 12.016/09 E DA SÚMULA N. 267 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O próprio Superior Tribunal de Justiça vem mitigando a aplicação do seu enunciado n. 202, permitindo que o terceiro interessado ciente do ato impugnado impetre mandado de segurança apenas quando declinar justificativa plausível para a não interposição do recurso próprio no prazo legal. (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2014.092497-8, de Araranguá, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).

Data do Julgamento : 12/03/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : Araranguá
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