TJSC 2014.092527-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. COMPROVANTE DE RENDA. ADVOGADO LIVREMENTE CONSTITUÍDO. CONJUNTO DE PROVAS QUE MARCHAM CONTRARIAMENTE À CARÊNCIA ECÔNOMICA SUSTENTADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A declaração de pobreza com o objetivo de concessão da assistência judiciária goza apenas de presunção relativa, razão pela qual está autorizado o magistrado determinar a complementação da prova, com a finalidade de se aferir o real estado econômico da parte que pretende o benefício. Existindo dúvida sobre a real situação de hipossuficiência da parte perante os documentos por ela juntados em cumprimento ao comando judicial precedente, o benefício da gratuidade da justiça poderá, sim, ser indeferido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092527-9, de São João Batista, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-02-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. COMPROVANTE DE RENDA. ADVOGADO LIVREMENTE CONSTITUÍDO. CONJUNTO DE PROVAS QUE MARCHAM CONTRARIAMENTE À CARÊNCIA ECÔNOMICA SUSTENTADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A declaração de pobreza com o objetivo de concessão da assistência judiciária goza apenas de presunção relativa, razão pela qual está autorizado o magistrado determinar a complementação da prova, com a finalidade de se aferir o real estado econômico da parte que pretende o benefício. Existindo dúvida sobre a real situação de hipossuficiência da parte perante os documentos por ela juntados em cumprimento ao comando judicial precedente, o benefício da gratuidade da justiça poderá, sim, ser indeferido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092527-9, de São João Batista, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-02-2015).
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Walter Santin Junior
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
São João Batista
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