main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.092527-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. COMPROVANTE DE RENDA. ADVOGADO LIVREMENTE CONSTITUÍDO. CONJUNTO DE PROVAS QUE MARCHAM CONTRARIAMENTE À CARÊNCIA ECÔNOMICA SUSTENTADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A declaração de pobreza com o objetivo de concessão da assistência judiciária goza apenas de presunção relativa, razão pela qual está autorizado o magistrado determinar a complementação da prova, com a finalidade de se aferir o real estado econômico da parte que pretende o benefício. Existindo dúvida sobre a real situação de hipossuficiência da parte perante os documentos por ela juntados em cumprimento ao comando judicial precedente, o benefício da gratuidade da justiça poderá, sim, ser indeferido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092527-9, de São João Batista, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-02-2015).

Data do Julgamento : 24/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Walter Santin Junior
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : São João Batista
Mostrar discussão