TJSC 2014.092529-3 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. 1. CABIMENTO. MODIFICAÇÃO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. 2. REGIME FECHADO. HEDIONDEZ DO DELITO. PEDIDO NÃO FORMULADO EM PRIMEIRO GRAU. 1. Não se admite o habeas corpus para modificar o teor de sentença condenatória transitada em julgado; para tal finalidade deve ser utilizada a revisão criminal se ocorrente uma de suas hipóteses de cabimento. 2. Considerando que é inviável a fixação de regime fechado apenas com base na hediondez do delito, mas que não foi formulado requerimento, perante o Juízo da Execução, para modificar tal situação, é devida a determinação, ainda que ex officio, para que o Juízo a quo delibere a respeito do modo de resgate de pena imposta ao paciente em observância às diretrizes do art. 33 do Código Penal. WRIT NÃO CONHECIDO; ORDEM CONCEDIDA EX OFFICIO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.092529-3, de Gaspar, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 27-01-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. 1. CABIMENTO. MODIFICAÇÃO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. 2. REGIME FECHADO. HEDIONDEZ DO DELITO. PEDIDO NÃO FORMULADO EM PRIMEIRO GRAU. 1. Não se admite o habeas corpus para modificar o teor de sentença condenatória transitada em julgado; para tal finalidade deve ser utilizada a revisão criminal se ocorrente uma de suas hipóteses de cabimento. 2. Considerando que é inviável a fixação de regime fechado apenas com base na hediondez do delito, mas que não foi formulado requerimento, perante o Juízo da Execução, para modificar tal situação, é devida a determinação, ainda que ex officio, para que o Juízo a quo delibere a respeito do modo de resgate de pena imposta ao paciente em observância às diretrizes do art. 33 do Código Penal. WRIT NÃO CONHECIDO; ORDEM CONCEDIDA EX OFFICIO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.092529-3, de Gaspar, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 27-01-2015).
Data do Julgamento
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Gaspar
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