TJSC 2014.092541-3 (Acórdão)
REVISÃO CRIMINAL ART. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REQUERENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ATOS LIBIDINOSOS E CONJUNÇÕES CARNAIS CONTRA FILHA MENOR DE CATORZE ANOS, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO EM GRAU DE APELAÇÃO, PARA CONDENAR O REQUERENTE, CONSIDERANDO O PRECEITO SECUNDÁRIO DO ART. 217-A DA LEI N. 12.015/2009. TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICADO. DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO DIANTE DA NULIDADE DO PROCESSO, DESDE O CONHECIMENTO, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, COM A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, PELA OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. TESE NÃO ACOLHIDA. REPRODUÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS NAS RAZÕES DE APELAÇÃO QUE NÃO ENSEJA, POR SI SÓ, OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. EVIDENTE INTERESSE PELA REFORMA DO DECISUM. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 514 DO CPC PREENCHIDOS. "1. Um dos pressupostos de admissibilidade da apelação é a exposição das razões do inconformismo da parte (causa de pedir recursal). Não se pode, todavia, prestigiar o formalismo. A repetição dos argumentos deduzidos na contestação não impede, por si só, o conhecimento do recurso de apelação, notadamente quando suas razões deixam claro o interesse pela reforma da sentença. 2. Havendo impugnação específica dos fundamentos que motivaram a sentença, contendo a apelação os nomes e a qualificação das partes, os fundamentos de fato e de direito e o pedido de nova decisão, ficam preenchidos os requisitos previstos no art. 514 do CPC. 3. Na hipótese, o não-conhecimento do recurso, sob o fundamento de que houve mera reprodução da contestação, constitui rigor excessivo e injustificado" (STJ - REsp 1156982/PR, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15-3-2011). ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO CONDENATÓRIO REVELA-SE CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO DEVIDAMENTE ANALISADO NO DECISUM ATACADO. DECISÃO FULCRADA EM INTERPRETAÇÃO PLAUSÍVEL DO CONTEXTO DE PROVAS PRODUZIDO EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. "[...] 1. A revisão criminal é o instrumento processual de natureza excepcionalíssima que viabiliza a desconstituição de uma decisão abrigada pelo manto da coisa julgada, cujas hipóteses de cabimento restam taxativamente enumeradas pelo art. 621 do Código de Processo Penal. 2. Para a rescisão do julgado sob o argumento de que há contrariedade à evidência dos autos (art. 621, inciso I, do CPP), imprescindível que a decisão condenatória tenha recaído em evidente erro e esteja completamente dissociada da prova produzida na instrução processual, não sendo admissível quando o decisum alvejado sopesou o arcabouço probatório, confrontou seus elementos de convicção e lhe deu possível equacionamento [...]" (TJSC - Revisão Criminal n. 2012.080637-5, de Capinzal, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, j. 30-10-2013). ANULAÇÃO DO FEITO, DESDE O RECEBIMENTO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO PARQUET, POR SER INTEMPESTIVO, MANTENDO-SE A PENA MAIS BRANDA APLICADA NO ACÓRDÃO PROFERIDO EM 22-3-2011 PELA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO. ANÁLISE DA TEMPESTIVIDADE DO ALUDIDO RESP QUE NÃO COMPETE A ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL CATARINENSE. RECLAMO CONHECIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUESTÃO PROCEDIMENTAL SUPERADA NAQUELA CORTE. REVISIONAL CONHECIDA EM PARTE E INDEFERIDA. (TJSC, Revisão Criminal n. 2014.092541-3, de Canoinhas, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Seção Criminal, j. 24-06-2015).
Ementa
REVISÃO CRIMINAL ART. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REQUERENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ATOS LIBIDINOSOS E CONJUNÇÕES CARNAIS CONTRA FILHA MENOR DE CATORZE ANOS, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO EM GRAU DE APELAÇÃO, PARA CONDENAR O REQUERENTE, CONSIDERANDO O PRECEITO SECUNDÁRIO DO ART. 217-A DA LEI N. 12.015/2009. TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICADO. DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO DIANTE DA NULIDADE DO PROCESSO, DESDE O CONHECIMENTO, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, COM A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, PELA OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. TESE NÃO ACOLHIDA. REPRODUÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS NAS RAZÕES DE APELAÇÃO QUE NÃO ENSEJA, POR SI SÓ, OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. EVIDENTE INTERESSE PELA REFORMA DO DECISUM. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 514 DO CPC PREENCHIDOS. "1. Um dos pressupostos de admissibilidade da apelação é a exposição das razões do inconformismo da parte (causa de pedir recursal). Não se pode, todavia, prestigiar o formalismo. A repetição dos argumentos deduzidos na contestação não impede, por si só, o conhecimento do recurso de apelação, notadamente quando suas razões deixam claro o interesse pela reforma da sentença. 2. Havendo impugnação específica dos fundamentos que motivaram a sentença, contendo a apelação os nomes e a qualificação das partes, os fundamentos de fato e de direito e o pedido de nova decisão, ficam preenchidos os requisitos previstos no art. 514 do CPC. 3. Na hipótese, o não-conhecimento do recurso, sob o fundamento de que houve mera reprodução da contestação, constitui rigor excessivo e injustificado" (STJ - REsp 1156982/PR, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15-3-2011). ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO CONDENATÓRIO REVELA-SE CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO DEVIDAMENTE ANALISADO NO DECISUM ATACADO. DECISÃO FULCRADA EM INTERPRETAÇÃO PLAUSÍVEL DO CONTEXTO DE PROVAS PRODUZIDO EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. "[...] 1. A revisão criminal é o instrumento processual de natureza excepcionalíssima que viabiliza a desconstituição de uma decisão abrigada pelo manto da coisa julgada, cujas hipóteses de cabimento restam taxativamente enumeradas pelo art. 621 do Código de Processo Penal. 2. Para a rescisão do julgado sob o argumento de que há contrariedade à evidência dos autos (art. 621, inciso I, do CPP), imprescindível que a decisão condenatória tenha recaído em evidente erro e esteja completamente dissociada da prova produzida na instrução processual, não sendo admissível quando o decisum alvejado sopesou o arcabouço probatório, confrontou seus elementos de convicção e lhe deu possível equacionamento [...]" (TJSC - Revisão Criminal n. 2012.080637-5, de Capinzal, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, j. 30-10-2013). ANULAÇÃO DO FEITO, DESDE O RECEBIMENTO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO PARQUET, POR SER INTEMPESTIVO, MANTENDO-SE A PENA MAIS BRANDA APLICADA NO ACÓRDÃO PROFERIDO EM 22-3-2011 PELA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO. ANÁLISE DA TEMPESTIVIDADE DO ALUDIDO RESP QUE NÃO COMPETE A ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL CATARINENSE. RECLAMO CONHECIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUESTÃO PROCEDIMENTAL SUPERADA NAQUELA CORTE. REVISIONAL CONHECIDA EM PARTE E INDEFERIDA. (TJSC, Revisão Criminal n. 2014.092541-3, de Canoinhas, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Seção Criminal, j. 24-06-2015).
Data do Julgamento
:
24/06/2015
Classe/Assunto
:
Seção Criminal
Órgão Julgador
:
Seção Criminal
Relator(a)
:
Marli Mosimann Vargas
Comarca
:
Canoinhas
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