TJSC 2014.092561-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACIDENTÁRIO - NOMEAÇÃO DE PERITO JUDICIAL ESPECIALISTA EM ÁREA TIDA POR INCOMPATÍVEL COM AS LESÕES DO AGRAVANTE - POSSIBILIDADE, NOTADAMENTE CONSIDERANDO QUE TAL PROFISSIONAL TAMBÉM ATUA COMO MÉDICO DO TRABALHO - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA SUSPEIÇÃO VENTILADA, QUE É OBJETO DA COMPETENTE EXCEÇÃO NA ORIGEM E NÃO FOI OBJETO DA INTERLOCUTÓRIA AGRAVADA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DO EXPERTO RECHAÇADA - RECURSO DESPROVIDO. "O fato de o perito médico indicado não ser especialista na área de conhecimento na qual deve ser realizada a perícia não basta para determinar a sua destituição do encargo, uma vez que a substituição do perito se dará caso 'carecer de conhecimento técnico ou científico' (Art. 424, I, do CPC). (Ap. Cív. n. 2011.057045-3, de Fraiburgo, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 21.10.2011)" (AI n. 2012.068077-1, de São José, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 20-8-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092561-9, de Xaxim, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACIDENTÁRIO - NOMEAÇÃO DE PERITO JUDICIAL ESPECIALISTA EM ÁREA TIDA POR INCOMPATÍVEL COM AS LESÕES DO AGRAVANTE - POSSIBILIDADE, NOTADAMENTE CONSIDERANDO QUE TAL PROFISSIONAL TAMBÉM ATUA COMO MÉDICO DO TRABALHO - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA SUSPEIÇÃO VENTILADA, QUE É OBJETO DA COMPETENTE EXCEÇÃO NA ORIGEM E NÃO FOI OBJETO DA INTERLOCUTÓRIA AGRAVADA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DO EXPERTO RECHAÇADA - RECURSO DESPROVIDO. "O fato de o perito médico indicado não ser especialista na área de conhecimento na qual deve ser realizada a perícia não basta para determinar a sua destituição do encargo, uma vez que a substituição do perito se dará caso 'carecer de conhecimento técnico ou científico' (Art. 424, I, do CPC). (Ap. Cív. n. 2011.057045-3, de Fraiburgo, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 21.10.2011)" (AI n. 2012.068077-1, de São José, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 20-8-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092561-9, de Xaxim, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rodrigo Dadalt
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Xaxim
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