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Jurisprudência


TJSC 2014.092594-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. INSURGÊNCIA CONTRA INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. OBRA PÚBLICA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA. CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA A AFERIÇÃO DA VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA NÃO DEMONSTRADOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS: FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES (CPC, ART. 273). DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A contribuição de melhoria para fazer face ao custo de obra pública só pode ser instituída se houver valorização do imóvel a que serve, devendo ser instituída por edital previamente publicado, que contenha os requisitos do art. 82, do Código Tributário Nacional, incluindo o cálculo de tal valorização, o custo total da obra e o rateio da parcela devida pelo contribuinte beneficiado, que deverá ser notificado do lançamento conforme o disposto no § 2º. O edital que não contém indicações acerca da valorização imobiliária obtida com a obra não é hábil a instrumentalizar o lançamento da contribuição de melhoria, de modo que a cobrança feita pelo ente público é inexigível (TJSC, AC n. 2013.078663-6, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12-12-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092594-9, de Concórdia, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-09-2015).

Data do Julgamento : 17/09/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ederson Tortelli
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Concórdia
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