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Jurisprudência


TJSC 2014.092611-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU A ALMEJADA CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR À EMPRESA AGRAVADA QUE SE ABSTIVESSE DE COBRAR OU EXECUTAR AS NOTAS PROMISSÓRIAS QUE ESTÃO EM SEU PODER E PROVIDENCIASSE A ADEQUAÇÃO DA COBERTURA DA GARAGEM DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES À CONCESSÃO DA TUTELA PRETENDIDA EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NÃO VERIFICADOS. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CONFIGURADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A concessão da tutela antecipada tem como pressupostos a existência de prova inequívoca capaz de convencer o magistrado da verossimilhança das alegações e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (artigo 273 do CPC). Ausente um destes requisitos legais, a antecipação da tutela jurisdicional não pode ser concedida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092611-6, de Blumenau, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-09-2015).

Data do Julgamento : 01/09/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Blumenau
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