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Jurisprudência


TJSC 2014.092624-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO IDÔNEA, COMO CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA DEMANDA. DESCABIMENTO. ART. 475-O DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Na execução provisória, a prestação de caução pode ser exigida apenas no momento da efetivação de atos que impliquem alienação de domínio ou levantamento de depósito, e não como condição à propositura da ação, ocasião em que o risco de dano é meramente potencial". (AgRg no AREsp 262.239/MG, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 5.2.2013, DJe 21.2.2013) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092624-0, de Turvo, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).

Data do Julgamento : 23/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Manoel Donisete de Souza
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Turvo
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