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Jurisprudência


TJSC 2014.092635-0 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. JUROS. CABIMENTO, UMA VEZ NÃO IMPLEMENTADO O PAGAMENTO NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. PRECEDENTES. "A Corte Especial do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.143.677/RS, representativo de controvérsia, firmou a orientação de que não há mora da Fazenda Pública que importe na incidência de juros no lapso compreendido entre a data da homologação da conta de liquidação e a da expedição do precatório, quando satisfeito o débito no prazo estabelecido para seu cumprimento. Desatendido o prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento, incide juros de mora a partir do primeiro dia subsequente ao seu término, porquanto, nos termos do art. 394 do Código Civil, a mora só se caracteriza quando transcorrido o tempo estabelecido para o cumprimento da obrigação" (REsp 1.235.122/RS, Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 23.3.2011) (AgRg no REsp 1221732/RS, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, p. 1º-8-2012). "CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DA TR E, NO ANO DE 2014, DO IPCA-E, POR FORÇA DA LEI FEDERAL N. 12.919/2013. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - INSS - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA - ATUALIZAÇÃO PELO IPCA-E NO ANO DE 2014 CONFORME O ART. 27 DA LEI N. 12.919/2013 (LDO DA UNIÃO) - JUROS DE MORA - PERTINÊNCIA EM RAZÃO DE O REQUISITÓRIO NÃO TER SIDO PAGO NO PRAZO DE SESSENTA (60) DIAS - DESCONTO DO PERÍODO DE RECESSO FORENSE - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09 COMO DETERMINADO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL" (Agravo de Instrumento n. 2014.057289-6, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, j. 14-5-2015). RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092635-0, de Criciúma, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).

Data do Julgamento : 30/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Vanderlei Romer
Comarca : Criciúma
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