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Jurisprudência


TJSC 2014.092643-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL RURAL. EX-ESPOSA DO DEVEDOR QUE COMPARECEU AOS AUTOS POR MEIO DE SIMPLES PETIÇÃO PARA DEFENDER SUA MEAÇÃO. MAGISTRADO QUE DEFERIU O PEDIDO. RECURSO DA EXEQUENTE. ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO POR ILEGITIMIDADE DA PETICIONANTE, AO FUNDAMENTO DE QUE ELA NÃO COMPÕE A LIDE. ADEMAIS, TESES DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE CERCEAMENTO DE DEFESA, UMA VEZ QUE A EXEQUENTE NÃO FOI INTIMADA PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DO PEDIDO DEFERIDO. PROCEDÊNCIA. DEFESA DA MEAÇÃO QUE DEVE SE DAR POR MEIO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092643-9, de Lages, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : Lages
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