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Jurisprudência


TJSC 2014.092644-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CONCURSO DE CREDORES. CRÉDITO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. EQUIPARAÇÃO A CRÉDITO TRABALHISTA. DECISÕES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na linha de decisões do Órgão Especial do Superior Tribunal de Justiça (REsp. n. 1.152.218/RS e EDcl. nos EREsp n. 1.351.256/PR), reconhece-se aos créditos de honorários advocatícios a natureza alimentar e a equiparação aos créditos trabalhistas, não só para efeitos de habilitação em falência, como para fins de preferência no concurso de credores em processo de execução. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092644-6, de Criciúma, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2015).

Data do Julgamento : 03/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Criciúma
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